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PADRE CICERONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.656.624

PADRE CICERO é marca registrada no INPI e pertence a J.H. MACEDO ALVES, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2017 e vale até 26/12/2027. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ALIMENTARES (MASSAS -), AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, AVEIA (FARINHA DE -), BOLOS (MASSAS PARA -), CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -), CUSCUZ [SÊMOLA], FARINHA (COMIDA À BASE DE -), FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE -), FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FEIJÕES (FARINHAS DE -), MACARRÃO, MASSAS ALIMENTARES, MILHO (FARINHA DE -), MILHO ( FLOCOS DE -), MILHO MOÍDO, MILHO PARA PIPOCA, MILHO TORRADO, PÃO, PÃO DE GENGIBRE, SAGU, SOJA (FARINHA DE -).;

Titular
  • J.H. MACEDO ALVES · CE/BR
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

Dados do processo

Depósito
02/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
26/12/2017
Vigência até
26/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2026 a 26/12/2027
com multa até 26/06/2028
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245126/12/2017Concessão de registroIPAS158
243903/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
227512/08/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
224331/12/2013Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823284620 (FARINHA DE MANDIOCA PADRE CÍCERO) e Processo 819636134 (PADRE CÍCERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou c

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492