ANTI-REGRAMistaMarca registrada
Processo 823.657.108
ANTI-REGRA é marca registrada no INPI e pertence a BOUTIQUE ESTAÇÃO EIRELI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2011 e vale até 02/08/2031. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoago/2011
Classificação: o que esta marca protege
comercialização de produtos próprios ou de terceiros como confecções em geral (bermudas, blazers (ing.) [vestuário], bonés e boinas, calçados em geral, calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos (vestuário), coletes, combinações (vestuário), roupas de couro, roupas com material imitando couro, japonas, jaquetas, macacões, pijamas, saias, sapatos, vestuário *, xales), produtos de perfumaria e cosméticos, aparelhos e instrumentos fotográficos, ópticos, de bijuterias, relojoaria, artigos de papel e papelão, impressos e adesivos, artigos de couro e imitação de couro, roupas de cama, mesa e banho, de jogos e brinquedos, artigos para ginástica e esportes, franquias próprias ou de terceiros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BOUTIQUE ESTAÇÃO EIRELI · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2117 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2105 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601