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ÍNDIO PRODUTOS ÓPTICOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.657.213

ÍNDIO PRODUTOS ÓPTICOS é marca registrada no INPI e pertence a ADEMAR CORREA OLIVEIRA & CIA LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de cortar filmes, aparelhos para dar brilho às fotografias, armação de óculos, binóculos, bússolas, câmeras cinematográficas, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, aparelho para montagem de filme cinematográfico, condensadores ópticos, cordões para óculos, diafragmas, diapositivos fotográficos, disparador do obturador, dispositivo de enquadramento para diapositivos fotográficos, dispositivos [fotografia], enxugadores para uso em fotografias, eslaides, espelhos ópticos, estojo de óculos, estojos especiais para aparelhos e instrumentos de fotografia, estojos para lentes de contato, filmes expostos, quadro para transparências fotográficas, lentes de contato e de óculos, lentes de aumento, artigos de oculista [incluídos nesta classe], correntes para óculos, óculos, óculos de sol, relógio de ponto, visores fotográficos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ADEMAR CORREA OLIVEIRA & CIA LTDA. · PR/BR
Procurador
CLAUDIA MARIA R. VIEIRA

Dados do processo

Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1865351ACRESCIDO À EPECIFICAÇÃO "FOTOGRAFIA" APÓS "DISPOSITIVOS" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "ARTIGOS DE OCULISTA".

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414