D'LUXMistaMarca registrada
Processo 823.657.256
D'LUX é marca registrada no INPI e pertence a CG. ARRUDA - PERSIANAS MARINGÁ - EIRELI EPP, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2016 e vale até 04/10/2026. Consta assim na revista nº 2558, de 14/01/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoout/2016
Classificação: o que esta marca protege
CORTINADO, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS, CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES, PERSIANAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, VENEZIANAS, REPOSTEIROS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CG. ARRUDA - PERSIANAS MARINGÁ - EIRELI EPP · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2558 | 14/01/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI. |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2419 | 16/05/2017 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558