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D'LUXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.657.256

D'LUX é marca registrada no INPI e pertence a CG. ARRUDA - PERSIANAS MARINGÁ - EIRELI EPP, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2016 e vale até 04/10/2026. Consta assim na revista nº 2558, de 14/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

CORTINADO, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS, CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES, PERSIANAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, VENEZIANAS, REPOSTEIROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CG. ARRUDA - PERSIANAS MARINGÁ - EIRELI EPP · PR/BR
Procurador
Rosemari Silva Soares

Dados do processo

Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
04/10/2016
Vigência até
04/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2025 a 04/10/2026
com multa até 04/04/2027
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
241916/05/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
238704/10/2016Concessão de registroIPAS158
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558