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PURULIMNominativaEncerrada

Processo 823.658.120

PURULIM é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

óleo mineral, hidratante, lubrificante.

Titular
  • LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA · RS/BR
Procurador
GUERRA ADV. ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
09/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por JALLES MACHADO S/A, em petição protocolada em 10/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca nominativa concedida para identificar os prod
274729/08/2023Notificação de caducidadeIPAS338
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869