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CIKELNominativaEncerrada

Processo 823.658.872

CIKEL é marca registrada no INPI e pertence a CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2008 e vale até 02/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2789, de 18/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

conserto de máquinas usadas ou parcialmente destruídas, instalação, manutenção e reparo de pintura de interior e de exterior, terraplenagem, aluguel de máquina de motoniveladora, pavimentação de estrada, manutenção elétrica, hidráulica, mecânica.

Titular
  • CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
02/12/2008
Vigência até
02/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/12/2027 a 02/12/2028
com multa até 02/06/2029
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
277726/03/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
270401/11/2022Notificação de caducidadeIPAS338
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789