CIKELNominativaEncerrada
Processo 823.658.872
CIKEL é marca registrada no INPI e pertence a CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2008 e vale até 02/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2789, de 18/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
conserto de máquinas usadas ou parcialmente destruídas, instalação, manutenção e reparo de pintura de interior e de exterior, terraplenagem, aluguel de máquina de motoniveladora, pavimentação de estrada, manutenção elétrica, hidráulica, mecânica.
- CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2789 | 18/06/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2704 | 01/11/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789