NORDESTENominativaMarca registrada
Processo 823.659.054
NORDESTE é marca registrada no INPI e pertence a MOINHO DO NORDESTE S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2016 e vale até 08/03/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomar/2016
Classificação: o que esta marca protege
MASSAS ALIMENTARES, PRODUTOS DE AMIDO, ARROZ, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA, BISCOITOS, BISCOITOS DE AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BOLOS, BRIOCHES, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, FARINHA DE CEVADA, COMIDA A BASE DE FARINHA, ESPAGUETE, EXTRATO DE MALTE PARA A ALIMENTAÇÃO, FARINHA MOÍDA, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FEIJÕES [FARINHA DE], FERMENTO, FERMENTOS PARA MASSAS, GLÚTEN, MACARRÃO, BISCOITO DE MALTE, MASSAS PARA BOLOS, MILHO PARA PIPOCA, MUESLI, PÃO, PANQUECAS, PAPAS DE FARINHA, PASTELARIA, PETIS FOURS, PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, RAVIOLI, SAGU, SANDUICHES, SÊMOLA, SEMOLINA, SOJA INCLUÍDA NESTA CLASSE, TALHARIM, TORTAS, WAFFLES.;
- MOINHO DO NORDESTE S/A · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Excluídos da especificação produtos já protegidos pelo registro de nº 002327708 de marca idêntica do mesmo titular. |
| 1865 | — | 241 | PED (S).817005323, 819362026, 821629395, 820687901, 820549746, 822268027, 823105687. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884