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CAFÉ PARAISO DE AMARGOSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.659.275

CAFÉ PARAISO DE AMARGOSA é marca registrada no INPI e pertence a CADORO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2037. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.127.5.15.3.20
Titular
  • CADORO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · BA/BR
Procurador
Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
10/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2036 a 13/03/2037
com multa até 13/09/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2138821
1958511REQ. RODEIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA (BR/TO)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894