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CONSTRUMAX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOMistaEncerrada

Processo 823.660.044

CONSTRUMAX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUMAX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de madeiras, ferragens e materiais de construção.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.1.24
Titular
  • CONSTRUMAX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME · RS/BR
Procurador
CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
12/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/05/2023 a 20/05/2024
com multa até 20/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226320/05/2014Concessão de registroIPAS158
224911/02/2014Deferimento do pedidoIPAS029
2212004POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
2058090ESPECIFIQUE A LINHA DE PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815