FASHION IN RIONominativaMarca registrada
Processo 823.660.648
FASHION IN RIO é marca registrada no INPI e pertence a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIRJAN, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta assim na revista nº 2857, de 07/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
organização e apresentação de feiras e congressos de moda a ser realizado em qualquer lugar do estado do rio de janeiro com abrangência nacional e internacional de forma a promover e projetar a imagem do empresariado industrial junto à opinião pública.
- FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIRJAN · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2857 | 07/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI. |
| 2503 | 26/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1979 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1967 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857