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KLINGERSILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.660.737

KLINGERSIL é marca registrada no INPI e pertence a KLINGER AG, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2490, de 25/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

materiais de isolamento, embalagem, isolamento térmico, amortecimento de vibração e de vedação na forma de folhas ou moldes e peças prontas para a instalação, produzidas a partir dos materiais supracitados, como partes de materiais compostos, todos os produtos supracitados baseados nos seguintes materiais: elastômeros, grafite expandido ou fluoropolímeros, se apropriado, preenchido ou não e/ou de outra forma modificado e, se apropriado, reforçado por fibra, tecido e/ou pano; vedações, rebordadas ou não, também dentre cordas de embalagem, baseadas em fibras, materiais de polímero, vedações de plástico, argolas RPI 1857 de 08/08/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 303 de válvula, caixas de enchimento, mangas de torneira.

Classe NaN

VISTO QUE A CLASSE REFERIDA NÃO INCLUI MATERIAIS METÁLICOS.

Titular
  • KLINGER AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2490
publicada em 25/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247619/06/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento comprobatório da alteração, com o endereço anterior e o atual, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2186560SEDE ALTERADA.
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490