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MEDI-GLOBEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.660.834

MEDI-GLOBE é marca registrada no INPI e pertence a MEDI-GLOBE GMBH, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2436, de 12/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, especialmente aparelhos e instrumentos endoscópicos, cardiológicos, neurocirúrgicos, urológicos, pneumobronquias e seus acessórios, a saber, recipientes especiais para o armazenamento e transporte dos aparelhos, instrumentos e equipamentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários supracitados, recipientes para o armazenamento e transporte de órgão, partes de órgão, tecidos corporais e líquidos, dipositivos de fixação, dispositivos de operação e manípulos feitos de metal e de materiais não metálicos, cabos elétricos, adaptadores, bornes de cabo feitos de metal e de materiais não metálicos, vedações para os aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários supracitados, terminais de rosca médicos, dipositivos de corte médicos, dispositivos de coagulação elétricos, dispositivos de abertura e fechamento, seringas cânulas, agulhas, implantes médicos, especialmente implantes cardiovasculares, sondas, cateteres e implantes de drenagem, implantes para fins contraceptivos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1226.4.427.5.1
Titular
  • MEDI-GLOBE GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243612/09/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800160219498, de 05/08/2016, protocolada pelo titular do processo, conforme publicado na RPI 2435, de 05/09/2017. Foi solicitada restituição desta GRU conforme processo nº 201315/16.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436