MEDI-GLOBEMistaMarca registrada
Processo 823.660.834
MEDI-GLOBE é marca registrada no INPI e pertence a MEDI-GLOBE GMBH, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2436, de 12/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, especialmente aparelhos e instrumentos endoscópicos, cardiológicos, neurocirúrgicos, urológicos, pneumobronquias e seus acessórios, a saber, recipientes especiais para o armazenamento e transporte dos aparelhos, instrumentos e equipamentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários supracitados, recipientes para o armazenamento e transporte de órgão, partes de órgão, tecidos corporais e líquidos, dipositivos de fixação, dispositivos de operação e manípulos feitos de metal e de materiais não metálicos, cabos elétricos, adaptadores, bornes de cabo feitos de metal e de materiais não metálicos, vedações para os aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários supracitados, terminais de rosca médicos, dipositivos de corte médicos, dispositivos de coagulação elétricos, dispositivos de abertura e fechamento, seringas cânulas, agulhas, implantes médicos, especialmente implantes cardiovasculares, sondas, cateteres e implantes de drenagem, implantes para fins contraceptivos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MEDI-GLOBE GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2436 | 12/09/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800160219498, de 05/08/2016, protocolada pelo titular do processo, conforme publicado na RPI 2435, de 05/09/2017. Foi solicitada restituição desta GRU conforme processo nº 201315/16. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1875 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1857 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436