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GUARDIANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.662.560

GUARDIAN é marca registrada no INPI e pertence a GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/08/2010 e vale até 31/08/2030. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

vidro para uso no campo arquitetônico; vidro para uso no campo arquitetônico tendo proteção e/ou revestimento hidrofóbico; vidro para uso no campo arquitetônico tratado para controlar características de luz; vidro flutuante; vidro cerâmico isolante; vidro enrijecido por calor; vidro isolante, vidro laminado; espelhos; vidro padronizado; vidro de segurança e vidro temperado.

Titular
  • GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA · RJ/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
16/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
31/08/2010
Vigência até
31/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2029 a 31/08/2030
com multa até 03/03/2031
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2069Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2066269
1989Recurso não provido (decisão mantida)235CED - GUARDIAN INDUSTRIES CORP.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571