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GUARDIANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.662.616

GUARDIAN é marca registrada no INPI e pertence a GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2017 e vale até 05/09/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

"vidro e espelho para uso no campo automotivo; vidro e espelho para uso no campo automotivo tendo proteção e/ou revestimento hidrofóbico; vidro para uso no campo automotivo tratado para controlar características da luz; partes e acessórios dos veículos, a saber, grades, apliques, refletores, chanfros, engastes, tiras de fricção, molduras para dobradiça, pilares, canais corrediços de vidro, moldura de porta, moldura para cinto, painéis de navegação, painéis de corpo lateral, pára-lamas, revestimento de aço incluído nesta classe, estribos, painel inferior da soleira da porta, bordas de pneus, cobertura para rodas, molduras para canaleta, moldes para circundar janelas e capotas".

Titular
  • GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Walter W. Palmer

Dados do processo

Depósito
16/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
05/09/2017
Vigência até
05/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2026 a 05/09/2027
com multa até 05/03/2028
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
242420/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
241702/05/2017Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435