DOBBYNominativaMarca registrada
Processo 823.663.434
DOBBY é marca registrada no INPI e pertence a WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2462, de 13/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
brinquedos e artigos de esporte, incluindo jogos e brinquedos, a saber, bonecos de ação e seus acessórios; brinquedos de pelúcia; balões; brinquedos de banho; brinquedos de montar; equipamento vendido como uma unidade para jogar cartas; veículos de brinquedo; bonecas; discos para lançar; unidade manual para jogar jogos eletrônicos; um jogo de tabuleiro, um jogo de cartas, um jogo de manipulação, um jogo de salão, um jogo de computador para salão, um jogo de ação com alvo; máquina de jogo de vídeo individual; quebra- cabeças e jogos de manipulação; máscaras de papel/papelão; skates; patins de gelo; brinquedos que espirram água; bolas, a saber, bolas de playground, bolas de futebol, bolas de beisebol, bolas de basquete; luvas de beisebol; bóias de natação recreativas; pranchas flutuantes amortecedoras para uso recreativo; pranchas de surfe, pranchas recreativas de natação; nadadeiras; metralhadoras de brinquedo; artigos de cozinha de brinquedo; bancos de brinquedo e ornamentos de árvore de natal (exceto iluminação e confeitos)
- WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1940 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1872 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, L P CED.2 - WARNER COMMUNICATIONS INC. |
| 1859 | — | 351 | INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO ILUMINAÇÃO E CONFEITOS" ( APÓS "ORNAMENTOS DE ÁRVORE DE NATAL") PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/03/2018 · revista nº 2462