MAX FRESHNominativaMarca registrada
Processo 823.665.330
MAX FRESH é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2630, de 01/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
produtos de perfumaria e de higiene, e artigos do toucador, talco para toalete, desodorante de uso pessoal.
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2630 | 01/06/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária anulatória n° 0031510-42.2012.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou parcialmente a sentença proferida em primeira instância com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, reformando parcialmente a sentença de fls. 699/718, apenas no que tange à ação ordinária nº 003151042.2012.4.02.5101, |
| 2504 | 02/01/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2454 | 16/01/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
| 2449 | 12/12/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850120122851. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630