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VILLA MICHELONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.665.526

VILLA MICHELON é marca registrada no INPI e pertence a COMPLEXO TURÍSTICO VALE DOS VINHEDOS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2018 e vale até 08/05/2028. Consta assim na revista nº 2470, de 08/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

TURISMO, TRANSPORTES, ORGANIZAÇÕES DE VIAGENS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1326.727.5.15.7.10
Titular
  • COMPLEXO TURÍSTICO VALE DOS VINHEDOS LTDA · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/05/2027 a 08/05/2028
com multa até 08/11/2028
Última publicação
revista 2470
publicada em 08/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247008/05/2018Concessão de registroIPAS158
245814/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
232314/07/2015Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824040759 (MICHELIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, s

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/05/2018 · revista nº 2470