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BLOCO CARNAVALESCO ALERTA GERALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.665.585

BLOCO CARNAVALESCO ALERTA GERAL é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ LUIS LOPES, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/03/2019 e vale até 12/03/2029. Consta assim na revista nº 2514, de 12/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidomar/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

eventos incluídos nesta classe, shows, diversão, entretenimento, bloco carnavalesco e banda musical.

Titular
  • JOSÉ LUIS LOPES · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
12/03/2019
Vigência até
12/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/03/2028 a 12/03/2029
com multa até 12/09/2029
Última publicação
revista 2514
publicada em 12/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251412/03/2019Concessão de registroIPAS158
250402/01/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
227802/09/2014Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (007191243) pende de exame de pedido de declaração de caducidade.
1935210INDEFERIMENTO.
1886100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 007191243.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514