GLORIOUS D'O BOTICARIONominativaEncerrada
Processo 823.665.771
GLORIOUS D'O BOTICARIO é marca registrada no INPI e pertence a BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, aromáticos [óleos essenciais], preparações cosméticas para banhos, batons para lábios, óleo de bergamota, óleos essenciais de cedro, creme para clarear a pele, corantes para a toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, óleos essenciais, extratos de flores [perfumaria], bases para perfumes de flores, misturas de fragrâncias, óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, óleos para a toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para remover a maquiagem, sabão para barbear, sabonetes, cosméticos para as sobrancelhas, talco para toalete, produtos de toalete, verniz para as unhas, produtos para remover vernizes, xampus.
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2507 | 22/01/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532