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GLORIOUS D'O BOTICARIONominativaEncerrada

Processo 823.665.771

GLORIOUS D'O BOTICARIO é marca registrada no INPI e pertence a BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, aromáticos [óleos essenciais], preparações cosméticas para banhos, batons para lábios, óleo de bergamota, óleos essenciais de cedro, creme para clarear a pele, corantes para a toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, óleos essenciais, extratos de flores [perfumaria], bases para perfumes de flores, misturas de fragrâncias, óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, óleos para a toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para remover a maquiagem, sabão para barbear, sabonetes, cosméticos para as sobrancelhas, talco para toalete, produtos de toalete, verniz para as unhas, produtos para remover vernizes, xampus.

Titular
  • BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA · PR/BR
Procurador
André Luis Flesch Bretanha Jorge

Dados do processo

Depósito
18/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251916/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
250722/01/2019Notificação de caducidadeIPAS338
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532