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CONSTRUTORA CONVISAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.667.189

CONSTRUTORA CONVISA é marca registrada no INPI e pertence a CONVISA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/04/2010 e vale até 27/04/2030. Consta assim na revista nº 2576, de 19/05/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de administração, loteamento e incorporação de imóveis próprios

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • CONVISA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A · SC/BR
Procurador
BENTA SOUZA TAVARES - ALTERADO PARA BENTA SOUZA TAVARES SILVA

Dados do processo

Depósito
20/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
27/04/2010
Vigência até
27/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/04/2029 a 27/04/2030
com multa até 27/10/2030
Última publicação
revista 2576
publicada em 19/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403DESPACHO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PUBLICADO NA RPI 2251 DE 25/02/2014, TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE PETIÇÃO FOI AFETADA EQUIVOCADAMENTE NO PRESENTE PROCESSO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2020 · revista nº 2576