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BLUESKYNominativaEncerrada

Processo 823.667.421

BLUESKY é marca registrada no INPI e pertence a CARREFOUR, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2015 e vale até 03/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidonov/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos para a gravação, a transmissão, a reprodução do som ou das imagens, fitas de vídeo, cassetes de vídeo; suportes de gravação magnéticos, discos acústicos; distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos operados por moedas; caixas registradoras. máquinas de calcular, equipamento para o tratamento da informação e computadores; extintores; aparelhos e instrumentos elétricos.

Titular
  • CARREFOUR · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/11/2015
Vigência até
03/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2024 a 03/11/2025
com multa até 03/05/2026
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287724/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
283903/06/2025Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890