HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SEEMEENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.667.715

SEEMEE é marca registrada no INPI e pertence a VERSEIDAG-INDUTEX GMBH, na classe 22. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 22Cordas e lonas

oleados [tecidos], em especial oleados para automóveis; oleados de tecido plastificado para fins publicitários, incluídos nesta classe.

Titular
  • VERSEIDAG-INDUTEX GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1950Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1941351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.
1890090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE "LONAS PARA VEÍCULOS" ENQUADRA-SE NA NCL(7) 22, "LONAS DE TECIDO" NA NCL(7) 24 E "LONAS PARA FINS DE PROPAGANDA" NA NCL(7) 16.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 300 74 363.7 · 06/10/2000

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474