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EXCELSIOR COPACABANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.668.274

EXCELSIOR COPACABANA é marca registrada no INPI e pertence a EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. (BR/RJ), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2023 e vale até 26/12/2033. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2023
  6. Registro concedidodez/2023

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; PROMOÇÃO DE VENDAS.;

Titular
  • EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. (BR/RJ)
Procurador
Eduardo Gomes Mendes

Dados do processo

Depósito
21/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
26/12/2023
Vigência até
26/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2032 a 26/12/2033
com multa até 26/06/2034
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. e nomeado novo representante EDUARDO GOMES MENDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
276426/12/2023Concessão de registroIPAS158
275707/11/2023Deferimento do pedidoIPAS029
2035241R/SUB.JUD. 006369812 E PEDS. 819386197, 819838608, 823668290, 823668312, 823668304.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882