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JEAN BAPTISTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.668.681

JEAN BAPTISTE é marca registrada no INPI e pertence a SAM ASH MUSIC CORPORATION, na classe 15. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 15Instrumentos musicais

instrumentos musicais, a saber, instrumentos de sopro feitos de madeira e metal, bocais, estojos de transporte para instrumentos musicais, e peças e acessórios para os mesmos.

Titular
  • SAM ASH MUSIC CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2867, de 16/12/2025.
286930/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1950Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892