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CARLO ROBELLINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.668.690

CARLO ROBELLI é marca registrada no INPI e pertence a SAM ASH MUSIC CORPORATION, na classe 15. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 15Instrumentos musicais

instrumentos musicais, a saber, guitarra, piano elétrico, orgão elétrico, acordeão e sintetizador elétrico, e peças e acessórios para os mesmos.

Titular
  • SAM ASH MUSIC CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2867, de 16/12/2025.
286930/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892