IMAGINARIUMNominativaMarca registrada
Processo 823.668.843
IMAGINARIUM é marca registrada no INPI e pertence a Imaginarium Comércio de Presentes e Decorações S/A, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
pratos de alumínio; descansos (todos não sendo de papel ou pano); vasos; prendedores de porta; tulipas; ânforas; vasos plásticos móveis; castiçais [exceto em metais preciosos]; porta guardanapo; porta garrafa (todos não sendo em metal precioso); pratos com pé em alumínio; pratos; formas de gelo; porta flores; solitários [vasos para flores]; porta temperos; porta flor; castiçais metálicos; fruteiras; irrigadores de plantas.
- Imaginarium Comércio de Presentes e Decorações S/A · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2882 | 31/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2863 | 18/11/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento já publicado na RPI 2853 de 09/09/2025. |
| 2859 | 21/10/2025 | Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185 | Arquivamento da petição por falta de procuração. |
| 2853 | 09/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2442 | 24/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista omissão do CNPJ. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882