DERMATUS PHOTOPLUSNominativaMarca registrada
Processo 823.669.505
DERMATUS PHOTOPLUS é marca registrada no INPI e pertence a COSMÉTICA INDUSTRIAL BRENNER LTDA. EPP., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/04/2015 e vale até 28/04/2025. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoabr/2015
Classificação: o que esta marca protege
bloqueadores, filtros e protetores solares sob a forma de gel, creme, loção (inclusive hipoalergênica), batom e creme para uso na pele, nos lábios e nos cabelos.
- COSMÉTICA INDUSTRIAL BRENNER LTDA. EPP. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2306 | 17/03/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2056 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - DERMATUS FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA |
| 1979 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831