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POCKET CHEFFMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.671.054

POCKET CHEFF é marca registrada no INPI e pertence a CHEFF SOLUTIONS INTERNATIONAL SA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

sistema de gestão para restaurantes, casas noturnas, bares, hotéis e estacionamentos; aparelhos de registro de distância, a transmissão e a reprodução de imagens; periféricos de computador; programas de computador, gravado [programas]; programas para computador [gravados]; dispositivos para o processamento de dados; transmissores de sinais eletrônicos; transmissores [telecomunicação]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1426.4.227.5.1
Titular
  • CHEFF SOLUTIONS INTERNATIONAL SA. · UY
Procurador
PATRÍCIA JANARDI GONÇALEZ SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
02/10/2001
há 25 anos
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência, com comprovação documental, entre o atual titular do registro e o cedente constante do documento de cessão apresentado na nesta petição, uma vez que a última anotação, publicada 05/10/2010, na RPI 2074, efetuou a transferência de de: Tango Software House Ltda, para: Cheff Solutions International AS, empresa do Uruguai. Cumpra esta exigência mediante código de serviço 340.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2074565CED.1 - TANGO SOFTWARE HOUSE LTDA
2063698REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS SÓCIOS GERENTES DA EMPRESA CEDENTE, EM CONJUNTO, CONFORME CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA. INT.: PATRÍCIA JANARDI GONÇALEZ SILVEIRA.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899