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RENDLERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.671.488

RENDLER é marca registrada no INPI e pertence a RENDLER UNITED LLC, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2016 e vale até 20/12/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

BERMUDAS; BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO]; BONÉS; BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -); BOTAS * BOTINAS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; ROUPAS DE COURO; SAPATOS* VESTUÁRIO*.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • RENDLER UNITED LLC · US
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
02/10/2001
há 25 anos
Concessão
20/12/2016
Vigência até
20/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2035 a 20/12/2036
com multa até 20/06/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Concessão de registroIPAS158
238306/09/2016Deferimento do pedidoIPAS029
236824/05/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894