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ICE CRISTALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.673.383

ICE CRISTAL é marca registrada no INPI e pertence a RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/01/2016 e vale até 19/01/2026. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

SIDRAS E VINHOS ESPUMANTES;

Titular
  • RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
03/10/2001
há 25 anos
Concessão
19/01/2016
Vigência até
19/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2025 a 19/01/2026
com multa até 19/07/2026
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência.
290218/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235019/01/2016Concessão de registroIPAS158
234408/12/2015Deferimento do pedidoIPAS029
1949241PEDS. AG. REC.: 823557278, 823557308. EXCLUÍDO "CHAMPAGNE" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904