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VITRALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.674.193

VITRAL é marca registrada no INPI e pertence a VITRAL COMERCIAL DE VIDROS TEMPERADOS E ALUMINIOS LTDA ME, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/05/2015 e vale até 19/05/2025. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

vidros e espelhos (para uso em vitrines e em box)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • VITRAL COMERCIAL DE VIDROS TEMPERADOS E ALUMINIOS LTDA ME · MS/BR
Procurador
QUALITY ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/10/2001
há 25 anos
Concessão
19/05/2015
Vigência até
19/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2024 a 19/05/2025
com multa até 19/11/2025
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
231519/05/2015Concessão de registroIPAS158
230617/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839