SAIBA MAISNominativaEncerrada
Processo 823.674.371
SAIBA MAIS é marca registrada no INPI e pertence a SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta como encerrada na revista nº 2710, de 13/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
bandeiras de papel; blocos de folha (encadernação); blocos para anotações ; canetas ; cartazes ; catálogos ; circulares ; cópias heliográficas ; decalques ; desenhos impressos ; artigos para encadernações ; encerado (papel) ; espátulas par cortar papel ; esquadros para desenho ; etiqueta adesiva ; folhas de papel ; folhetos ; formulários impressos; fotogravuras ; gravuras ; lápis ; lapiseiras ; livros ; manuais ; marcador de livros ; material didático ; exceto equipamentos ; papéis soltos para pastas ; papel de carta ; pastas para papéis ; periódicos ; porta - canetas ; publicações impressas ; réguas de seção quadrada ; réguas para desenhar ; reproduções gráficas ; revistas em quadrinhos ; selos (sinetes) ; suportes para canetas e lápis ; tinteiros porta - canetas ; transparências (papelaria).
- SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2710 | 13/12/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2680 | 17/05/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por apontarem para link de internet fora do ar, impedindo a conferência |
| 2626 | 04/05/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710