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SAIBA MAISNominativaEncerrada

Processo 823.674.371

SAIBA MAIS é marca registrada no INPI e pertence a SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta como encerrada na revista nº 2710, de 13/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

bandeiras de papel; blocos de folha (encadernação); blocos para anotações ; canetas ; cartazes ; catálogos ; circulares ; cópias heliográficas ; decalques ; desenhos impressos ; artigos para encadernações ; encerado (papel) ; espátulas par cortar papel ; esquadros para desenho ; etiqueta adesiva ; folhas de papel ; folhetos ; formulários impressos; fotogravuras ; gravuras ; lápis ; lapiseiras ; livros ; manuais ; marcador de livros ; material didático ; exceto equipamentos ; papéis soltos para pastas ; papel de carta ; pastas para papéis ; periódicos ; porta - canetas ; publicações impressas ; réguas de seção quadrada ; réguas para desenhar ; reproduções gráficas ; revistas em quadrinhos ; selos (sinetes) ; suportes para canetas e lápis ; tinteiros porta - canetas ; transparências (papelaria).

Titular
  • SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/10/2001
há 25 anos
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
269606/09/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
268017/05/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por apontarem para link de internet fora do ar, impedindo a conferência
262604/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710