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DISLOGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.674.690

DISLOG é marca registrada no INPI e pertence a E F INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2488, de 11/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial, administração imobiliários, agências, imobiliárias, aluguel (cobranças), aluguel de apartamentos, aluguel de escritórios (bens imóveis), cobrança de aluguel, consultoria financeira, empresa de cobrança, financeira (consultoria, imobiliária (administradoras), imobiliárias (agência).

Titular
  • E F INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
28/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2488
publicada em 11/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/09/2018 · revista nº 2488