STYLLUS SUPERMERCADOMistaMarca registrada
Processo 823.675.106
STYLLUS SUPERMERCADO é marca registrada no INPI e pertence a SUPER MERCADO STILUS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2416, de 25/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
supermercado: comércio de produtos alimentícios, magazine, móveis, eletro-domésticos, açougue e padaria.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPER MERCADO STILUS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2416 | 25/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1897 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1886 | — | 351 | — |
| 1870 | — | 241 | PED. 823988694 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/04/2017 · revista nº 2416