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C CONCEITOMistaEncerrada

Processo 823.677.150

C CONCEITO é marca registrada no INPI e pertence a CONCEITO TECNOLOGIA LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2602, de 17/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

computadores, periféricos e programas de computadores e seus aplicativos; equipamento de processamento de dados, aparelhos telefônicos, receptores, transmissores, bloqueadores e RPI 1868 de 24/10/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 265 detectores de ligações telefônicas; protetores e filtros para fios de linhas telefônicas, aparelhos e instrumentos de sinalização, medição e pesagem, aparelhos e instrumentos elétricos e aparelhos para espera telefônica, atendimento automático e anunciador de chamadas telefônicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • CONCEITO TECNOLOGIA LTDA. · SP/BR
Procurador
MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/10/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258414/07/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
255921/01/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista C CONCEITO conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação à caducidade nº 850190354671 estão datadas fora do intervalo de investigação e assinalam serviços de instalação e mon
253827/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602

C CONCEITO — processo 823677150 no INPI