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EXAME VOCÊ S.A.MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.677.427

EXAME VOCÊ S.A. é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2431, de 08/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização, realização de eventos, espetáculos, exibições e shows culturais, desportivos, artísticos, educativos, de entretenimento, lazer e diversão, concursos, sorteios e premiações, colóquios, conferências, congressos, oficinas de trabalho, fóruns de debates seminários e simpósios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
SONIA MARIA D'ELBOUX

Dados do processo

Depósito
03/10/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2431
publicada em 08/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1869351EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "PROMOÇÃO", POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2017 · revista nº 2431