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SEVONominativaEncerrada

Processo 823.678.369

SEVO é marca registrada no INPI e pertence a CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anestésico geral volátil e gasoso.

Titular
  • CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

Dados do processo

Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252130/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251519/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
250218/12/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
250218/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca SEVO em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170196878 consta a marca SEVO, somente o sinal SEVOCRIS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662