SUPPORTCOMMMistaMarca registrada
Processo 823.678.989
SUPPORTCOMM é marca registrada no INPI e pertence a SUPPORTCOMM S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidoout/2010
Classificação: o que esta marca protege
gestão computadorizada de arquivos; compilação de informação em bancos de dados de computador; sistematização de informações em banco de dados de computador; secretária eletrônica (caixa postal de voz); processamento de texto; comércio, importação e exportação de máquinas, equipamentos, suprimentos, acessórios, periféricos para informática, aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, componentes eletrônicos, acessórios e demais equipamentos de telefonia, fac similes, secretárias eletrônicas e fitas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPPORTCOMM S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2077 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1988 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED - SUPPORTCOMM TELEINFORMÁTICA S/A |
| 1871 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554