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SUPPORTCOMMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.679.039

SUPPORTCOMM é marca registrada no INPI e pertence a SUPPORTCOMM S/A, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para transmissão de som, programas de computador gravados (programas aplicativos), programas de computador, programas operacionais de computador, dispositivos elétricos para comutação, gravador de fita, suportes para gravação de som, interfaces para computadores, monitores (programas de informatica), aparelhos de telefone, centrais telefônicas, receptores de telefone, transmissores (telecomunicação), unidades centrais de processamento, unidades de fitas magnética (para computadores), videofones, aparelhos de fax, secretárias eletrônicas, fitas (de vídeo cassete e toca fitas), cds, computadores, discos magnéticos, discos flexíveis

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPPORTCOMM S/A · SP/BR
Procurador
MAURICIO DARRE

Dados do processo

Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2029 a 26/10/2030
com multa até 26/04/2031
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2077Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1988Recurso não provido (decisão mantida)235CED - SUPPORTCOMM TELEINFORMÁTICA S/A
1871351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554