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SHOPPING CIDADE JARDIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.680.410

SHOPPING CIDADE JARDIM é marca registrada no INPI e pertence a VERISSIMO & FILHOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/02/2010 e vale até 17/02/2030. Consta assim na revista nº 2726, de 04/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidofev/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração de bens imóveis e atividades de imobiliária.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.129.1.13
Titular
  • VERISSIMO & FILHOS LTDA · RN/BR
Procurador
Rochelle Barbosa Andrade de Sousa

Dados do processo

Depósito
19/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
17/02/2010
Vigência até
17/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/02/2029 a 17/02/2030
com multa até 17/08/2030
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
263613/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
262206/04/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
260324/11/2020Notificação de caducidadeIPAS338
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726