BEM.ME.QUER CAMA-MESA-BANHOMistaMarca registrada
Processo 823.681.599
BEM.ME.QUER CAMA-MESA-BANHO é marca registrada no INPI e pertence a A. S. ENXOVAIS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2012 e vale até 15/05/2032. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomai/2012
Classificação: o que esta marca protege
comércio de enxovais, cama-mês-banho, artigos para recem-nascidos, armarinhos, brinquedos, calçados, bolsas, acessórios, confecções em geral e móveis, utensílios e eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- A. S. ENXOVAIS LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2838 | 27/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2683 | 07/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 DA LPI. |
| 2367 | 17/05/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE QUE TENHA PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, UMA VEZ QUE O NOME DA Sr.(a) GILDA DA MOTA BASTOS NÃO CONSTA COMO SÓCIA E/OU PROCURADORA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. INFORMAMOS AINDA QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVE SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838