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INNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.681.890

IN é marca registrada no INPI e pertence a RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A, na classe 26. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2015 e vale até 30/06/2025. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 26Aviamentos

artigos e artefatos de armarinho (incluídos nesta classe).

Titular
  • RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A · SP/BR
Procurador
Claudia Maria Bernardelli

Dados do processo

Depósito
19/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2024 a 30/06/2025
com multa até 30/12/2025
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
288919/05/2026Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 390,00, referente à diferença ent
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CAMPOS MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Claudia Maria Bernardelli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269026/07/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007152/2022-28.
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903