BAHIA TERRA DA GENTENominativaMarca registrada
Processo 823.682.030
BAHIA TERRA DA GENTE é marca registrada no INPI e pertence a TELEVISÃO BAHIA S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
programa televisivo.
- TELEVISÃO BAHIA S.A. · BA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2509 | 05/02/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Transferência anotada através de despacho na petição 850180399480 publicada na RPI 2501 de 11/12/2018. |
| 2502 | 18/12/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI. |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2487 | 04/09/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898