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INFANTEENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.682.331

INFANTEEN é marca registrada no INPI e pertence a CRISTINA DO CARMO VICTOR ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2514, de 12/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha [vestuário], badanas [lencos de pescoço], banho(calções de-)[sungas], banho ( roupas de -), bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], bonés, bonés de boinas, calças, calções, calções de banho [sungas], camisa, camisetas, casacos [vestuário], cintos [vestuário], coletes, confeccionado [vestuário], corpete, cuecas, jaquetas, macacões, pijamas, roupas de baixo, roupa intima, roupa de banho, roupões de banho, saias, suéteres, sutiã, viseiras, xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.426.11.127.5.1
Titular
  • CRISTINA DO CARMO VICTOR ME · CE/BR
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados do processo

Depósito
22/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2514
publicada em 12/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1963Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1948351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514