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KINGJIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.685.420

KINGJIM é marca registrada no INPI e pertence a KING JIM CO., LTD, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos elétricos, eletrônicos, fotográficos e óticos, incluindo máquinas de escrever eletrônicas que utilizam uma fita de tinta para impressão de rótulos; máquina eletrônica de produção de estampa que utiliza folha fotossensível; máquina eletrônica de laminar para produção de folha laminada, etiquetas, etiquetas com imã incluídas nesta classe; impressoras móveis para uso com computador móvel.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • KING JIM CO., LTD · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1858351INCLUINDO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", NO FINAL DA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 9 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435