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STADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.685.462

STADA é marca registrada no INPI e pertence a STADA ARZNEIMITTEL AG., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

creme para os cuidados das mãos ressecadas; creme, máscara de gel e concentrado de gel em cápsulas para os cuidados e a limpeza da pele; gel para os cuidados da pele após o banho de sol para pele com tendências para alergia ao sol/"acne de mallorca"; gel para aplicação em caso de pele com tendência para alergia ao sol/"acne de mallorca"; protetor solar para proteção contra raios ultravioletas intensivos, proteção contra o frio; pulverizador, loção para os cuidados da pele após o sol; produto para resfriar, cuidar, acalmar a irritação e queimação da pele; cápsulas para o preparo da pele ao sol; leite e creme de proteção contra o sol para os cuidados de peles frágeis de crianças e bebês após o banho de sol; pulverizador, loção, creme de proteção contra o sol para peles normais à sensíveis; bastão para os cuidados dos lábios durante o banho de sol.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • STADA ARZNEIMITTEL AG. · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1858351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435