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KRYSTALGRANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.685.551

KRYSTALGRAN é marca registrada no INPI e pertence a HUNTSMAN INTERNATIONAL, LLC, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

granulados químicos usados na produção de poliuretanos termoplásticos para extrusão, modelagem de injeção e produção de filmes.

Titular
  • HUNTSMAN INTERNATIONAL, LLC · US
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
26/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897