VIP CONFECÇÕESMistaMarca registrada
Processo 823.686.060
VIP CONFECÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a VIP INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2017 e vale até 22/08/2027. Consta assim na revista nº 2433, de 22/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidoago/2017
Classificação: o que esta marca protege
calças, camisas e confecções incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VIP INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2433 | 22/08/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2425 | 27/06/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2101 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
| 2074 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 819772488, 820474347, 820786861, 820969516, 822342804, 822442035 E 822052458. |
| 2000 | — | 241 | PEDS.:820629464, 822342804, 822587297 E 822587300 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/08/2017 · revista nº 2433