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YANOMAMI CONFECÇÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.687.031

YANOMAMI CONFECÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a CONFECÇÕES YANOMAMI LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2771, de 15/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confecções [vestuário confeccionado].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CONFECÇÕES YANOMAMI LTDA · PE/BR
Procurador
Paulo Roberto de Oliveira Martins

Dados do processo

Depósito
25/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2771
publicada em 15/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277115/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA e nomeado novo representante Paulo Roberto de Oliveira Martins com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1933351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "VESTUÁRIO CONFECCIONADO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
1898230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2024 · revista nº 2771