HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

COMPETCH SOUNDNominativaEncerrada

Processo 823.688.410

COMPETCH SOUND é marca registrada no INPI e pertence a COMPETCH SOUND LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2014 e vale até 18/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de equipamentos de som (rádios, amplificadores, auto-falantes, caixas para auto-falantes) e acessórios automotivos (alarme anti- roubo, películas, antenas, cintos de segurança, extintores de incêndio, buzinas, air-bag) todos de multimarcas.

Titular
  • COMPETCH SOUND LTDA ME · SC/BR
Procurador
Wanderlei Cardoso

Dados do processo

Depósito
26/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
18/11/2014
Vigência até
18/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/11/2023 a 18/11/2024
com multa até 18/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228918/11/2014Concessão de registroIPAS158
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “SOUND".
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841